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Jurisprudência
Persuasivo

STJ QO na APn 1076 — CORTE ESPECIAL

STJ, QO na APn 1076 (202100444677)STJ15/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO. I. Hipótese em exame 1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF. II. Razões de decidir 2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 506

QO na APn 1076 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA DO STF. DESENTRANHAMENTO. I. Hipótese em exame 1. Questão de ordem suscitada com o escopo de determinar o desentranhamento de provas reconhecidas como nulas pelo STF. II. Razões de decidir 2. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira do COAF de n°s 50157.2.8600.10853 e 50285.2.8600.10853, tendo o RIF 50613.2.8600.10853 como derivado. III. Dispositivo 3. Questão de ordem resolvida no sentido de determinar o desentranhamento dos citados Relatórios do COAF.

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