PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO
POR AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL RECONHECIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC/2015 CONFIGURADA. NÃO IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECLAMAÇÃO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. CABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Pr
AgInt nos EDcl na Rcl 49368
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVOS. NÃO CONHECIMENTO
POR AUSÊNCIA DE VÍCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL RECONHECIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC/2015 CONFIGURADA. NÃO IMPUGNAÇÃO A
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECLAMAÇÃO.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RELAÇÃO PROCESSUAL
ANGULARIZADA. CABIMENTO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os
embargos de declaração, ainda que não conhecidos, mas tempestivos,
interrompem o prazo para interposição de recurso. Precedentes.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula
182/STJ. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, o capítulo atinente ao mérito
da decisão ora agravada.
4. A jurisprudência do STJ entende que, nas reclamações sob o
CPC/2015, uma vez aperfeiçoada a relação processual e havendo
resistência da parte reclamada, são devidos honorários
sucumbenciais, o que ocorreu no caso em apreço.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.