PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MATÉRIA DE DIREITO
PROCESSUAL E NÃO DE DIREITO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM
INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
I - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de
que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos
embargos de declaração que apresenta razões dissociadas do acórdão
embargad
EDcl no AgInt no PUIL 5144
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. MATÉRIA DE DIREITO
PROCESSUAL E NÃO DE DIREITO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM
INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO
CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
I - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de
que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos
embargos de declaração que apresenta razões dissociadas do acórdão
embargado, não apresenta razões ou não indica nenhum dos vícios
elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, caso
dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do
recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza
a compreensão exata da controvérsia a ser solvida.
II - É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual
ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no
AREsp 575.787/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; AgInt nos EDcl nos
EDcl no REsp 1.677.316/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 14/12/2017; EDcl no AgInt
no REsp 1.294.078/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 28/11/2017, DJe 5/12/2017.
III - Embargos de declaração não conhecidos.