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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 211021 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 211021 (202500196448)STJ14/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUSTEIO DO MEDICAMENTO AFLIBERCEPTE. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA . APLICAÇÃO DO TEMA N. 793/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O Supremo Tribunal F

AgInt no CC 211021 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUSTEIO DO MEDICAMENTO AFLIBERCEPTE. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA . APLICAÇÃO DO TEMA N. 793/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de modulação de efeitos para assentar que, quanto à competência jurisdicional, as teses firmadas no Tema n. 1.234 aplicam-se tão somente às ações ajuizadas após a publicação no Diário de Justiça Eletrônico do resultado do julgamento de mérito, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo em processos anteriores ao mencionado marco jurídico. II - Na espécie, a demanda pleiteando o fornecimento de fármaco foi ajuizada em 29.11.2022, vale dizer, antes da publicação do resultado do julgamento do Tema n. 1.234, aplicando-se o entendimento consolidado no Tema n. 793/STF. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.

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