PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
IMEDIATO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. AUSÊNCIA OU
INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADAS.
DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NO PRAZO 60 DIAS, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF, EM REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 394/STF). AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em
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AgInt no AgInt na ExeMS 16142
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
IMEDIATO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. AUSÊNCIA OU
INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADAS.
DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NO PRAZO 60 DIAS, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF, EM REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 394/STF). AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em
regime de repercussão geral (Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário,
julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016), assentou orientação
segundo a qual "é constitucional a determinação de pagamento
imediato de reparação econômica aos anistia dos políticos, nos
termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia
(Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)" (Tema n. 394/STF).
2. No caso dos autos, em que pese as alegações contidas na petição
recursal, não restou evidenciada, de forma cabal, a ausência ou a
insuficiência de disponibilidade orçamentária, o que sujeitaria o
pagamento da indenização ao regime de precatório, motivo pelo qual
deve ser providenciado pela UNIÃO, por intermédio do órgão
competente, no prazo de 60 dias, consoante informa o aludido
precedente vinculante.
3. Agravo interno não provido.