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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na ExeMS 23287 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na ExeMS 23287 (201702595476)STJ14/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR ANULAÇÃO DA ANISTIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL QUESTIONANDO O ATO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO, QUE PORTANTO PERMANECE VIGENTE E EFICAZ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença, diante da publicação de ato administrativo que anulou a anistia (Portaria 343/2024). 2. O agravante afirma expressamente que houve ajuizamento de demanda

AgInt na ExeMS 23287 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR ANULAÇÃO DA ANISTIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL QUESTIONANDO O ATO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO, QUE PORTANTO PERMANECE VIGENTE E EFICAZ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença, diante da publicação de ato administrativo que anulou a anistia (Portaria 343/2024). 2. O agravante afirma expressamente que houve ajuizamento de demanda autônoma, cujo objeto, entretanto, não abrangeu a discussão sobre a anulação da anistia - pelo contrário, o referido ato administrativo (Portaria 343/2024) foi utilizado pelo órgão julgador daquela demanda para delimitar que, após a sua publicação, não mais subsiste o direito à percepção da parcela mensal, sendo devidos apenas os valores que deixaram de ser pagos antes de sua publicação. 3. Constatada, portanto, a plena vigência e eficácia da Portaria 343/2024 (ato que anulou a concessão da anistia), impunha-se mesmo-se a extinção do cumprimento de sentença. 4. Agravo Interno não provido.

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