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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2415142 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 2415142 (202003045130)STJ14/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência exige a demonstração de dissídio jurisprudencial atual entre órgãos fracionários desta Corte Superior acerca da mesma questão jurídica, sob pena de indeferimento liminar pelo relator (art. 266-C do RISTJ). 2. "Inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direi

AgInt nos EAREsp 2415142 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência exige a demonstração de dissídio jurisprudencial atual entre órgãos fracionários desta Corte Superior acerca da mesma questão jurídica, sob pena de indeferimento liminar pelo relator (art. 266-C do RISTJ). 2. "Inexistindo manifestação de vontade dos servidores públicos de se desligarem do sistema de saúde oferecido, não há direito à devolução das parcelas descontadas a esse título" (AgInt nos EREsp 2146261/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/8/2025, DJEN 22/8/2025). 3. A conformidade do acórdão embargado com a jurisprudência desta Corte atrai a incidência da Súmula 168 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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