PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA
CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE
EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC.
1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em
razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora.
No presente caso, foi proferida decisão em seu favor acolhendo
pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de
requ
AgInt na PET na ExeMS 18038
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA AUTÔNOMA
CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE
EXTERNA. ART. 313, V, A, DO CPC.
1. A União tem reiteradamente solicitado a suspensão de execuções em
razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora.
No presente caso, foi proferida decisão em seu favor acolhendo
pedido semelhante, inclusive com suspensão do pagamento de
requisitório já expedido.
2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da mera existência
de procedimento de revisão da anistia política, com mais razão deve
o feito ser sobrestado diante do ajuizamento de demanda, pelo
exequente, contra o ato de invalidação da anistia, nos termos do
art. 313, V, a, do CPC.
3. A prejudicialidade externa - isto é, a dependência lógica entre a
nova demanda e o resultado da execução - deve ser reconhecida de
ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a
evitar a prática de atos desnecessários.
4. Agravo interno não provido.