Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 219136 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 219136 (202600239866)STJ14/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes

AgInt no CC 219136 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria, ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias. 3. Na espécie, observa-se que não existem decisões anteriores nas quais os juízos envolvidos tenham se posicionado sobre sua competência ou incompetência para a condução do feito. Dessa forma, a origem do conflito provém unicamente da iniciativa da parte, sem qualquer manifestação prévia e sem a apresentação dos documentos necessários para comprovar desacordo dos Juízos a respeito da competência. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.

Faça mais com este documento