PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES
PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos
princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de
declaração são recebidos como agravo interno.
2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se
configura quando dois ou mais juízes
AgInt no CC 219136
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES
PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos
princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de
declaração são recebidos como agravo interno.
2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se
configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou
consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma
mesma matéria, ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou
separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias.
3. Na espécie, observa-se que não existem decisões anteriores nas
quais os juízos envolvidos tenham se posicionado sobre sua
competência ou incompetência para a condução do feito. Dessa forma,
a origem do conflito provém unicamente da iniciativa da parte, sem
qualquer manifestação prévia e sem a apresentação dos documentos
necessários para comprovar desacordo dos Juízos a respeito da
competência.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se
nega provimento.