AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM
POR ESTAR DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. MANEJO DA RECLAMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição da
República, a reclamação constitui instrumento destinado à
preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à
garantia da autoridade
AgInt na Rcl 50260
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM
POR ESTAR DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. MANEJO DA RECLAMAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição da
República, a reclamação constitui instrumento destinado à
preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou à
garantia da autoridade de suas decisões em caso de descumprimento de
seus julgados.
2. Na hipótese em julgamento, não existe qualquer decisão que teria
sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em relação às
partes da ação e que estaria sendo descumprida, tampouco houve
usurpação de competência.
3. É iterativa a jurisprudência deste Tribunal Superior na esteira
de ser inadmissível a reclamação para se realizar o controle de
adequação do entendimento das instâncias ordinárias com as teses
fixadas pelo STJ, em sede recurso especial repetitivo, sendo
impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, por
inadequação da via eleita.
4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto,
em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se
verifica na hipótese examinada.
5. Agravo interno desprovido.