PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ NÃO CONFIGURADA. RECURSO OBSTADO NA
ORIGEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se identifica
usurpação de competência quando o agravo obstado na origem é
manifestamente incabível, hipótese em que não é admitido o manejo da
via reclamatória. No caso, a interposição de novo recurso especial
visando à discussão da aplicação d
AgInt nos EDcl na Rcl 49451
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ NÃO CONFIGURADA. RECURSO OBSTADO NA
ORIGEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se identifica
usurpação de competência quando o agravo obstado na origem é
manifestamente incabível, hipótese em que não é admitido o manejo da
via reclamatória. No caso, a interposição de novo recurso especial
visando à discussão da aplicação de tese repetitiva - após o
julgamento do agravo interno pela Corte local com esteio no art.
1030, I, do CPC -, evidencia manifesta hipótese de descabimento e,
neste sentido, não há que se falar em hipótese de usurpação da
competência do STJ" (AgInt na Rcl n. 39.204/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de
12/5/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.