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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na CauInomCrim 176 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na CauInomCrim 176 (202503421303)STJ15/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. SEDE DE EMPRESA. SETOR JURÍDICO. SALA RESERVADA. MANDADO ESPECÍFICO. LEGALIDADE DA APREENSÃO. 1. Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de trabalho de advogado. Assim, resta estendida e equiparada a inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia. Todavia, a inviolabilidade não é absoluta. 2. Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade empresária, inclusive em salas rese

AgRg na CauInomCrim 176 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL. BUSCA E APREENSÃO. SEDE DE EMPRESA. SETOR JURÍDICO. SALA RESERVADA. MANDADO ESPECÍFICO. LEGALIDADE DA APREENSÃO. 1. Departamento jurídico de empresa deve ser entendido como local de trabalho de advogado. Assim, resta estendida e equiparada a inviolabilidade prevista aos escritórios de advocacia. Todavia, a inviolabilidade não é absoluta. 2. Determinação específica de busca e apreensão na sede de sociedade empresária, inclusive em salas reservadas, e possibilidade de apreensão de documentos que indicassem associação entre os investigados. 3. Autoridade policial atuou nos limites do comando judicial, motivo pelo qual não há que se falar em pesca probatória (fishing expedition). 4. Agravo regimental improvido.

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