ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E
LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem
quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de
liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula
266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar
a aprec
AgInt no MS 28675
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E
LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem
quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de
liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula
266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar
a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal.
2. A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de
editais de chamamento público para autorização de novos cursos de
graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei 12.871/2013, e o
protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em
Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas
ao sistema federal de ensino.
3. A Portaria MEC 328/2018, por possuir caráter normativo geral e
abstrato, não pode ser impugnada por mandado de segurança. A
pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em
tese, o que é vedado pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de
segurança contra lei em tese").
4. Agravo interno desprovido.