DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRIGIDA AO STJ.
COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO ART. 105, I, "F", DA CF. INADEQUAÇÃO
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA E A
PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 105, I, "f", da Constituição Federal confere ao Superior
Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar
reclamação apenas para preservação de sua competência e garantia da
autoridade
AgInt na Rcl 50545
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRIGIDA AO STJ.
COMPETÊNCIA DELIMITADA PELO ART. 105, I, "F", DA CF. INADEQUAÇÃO
COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGADA AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA E A
PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 105, I, "f", da Constituição Federal confere ao Superior
Tribunal de Justiça competência originária para processar e julgar
reclamação apenas para preservação de sua competência e garantia da
autoridade de suas decisões, o que revela a natureza excepcional e o
cabimento estrito da medida.
2. A reclamação constitucional, no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, não se presta à mera preservação da jurisprudência da Corte
em tese, mas sim à tutela da autoridade de decisões proferidas no
próprio caso concreto, envolvendo as mesmas partes, sendo
indispensável a indicação do acórdão específico cuja autoridade se
afirma violada.
3. A utilização da reclamação para substituir recurso cabível ou
para rediscutir o acerto do entendimento adotado por Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais configura indevido sucedâneo
recursal, hipótese vedada pela disciplina constitucional e
processual da medida.
4. Agravo interno desprovido.