PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO
RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE
ÊXITO NO RECURSO NÃO PROCESSADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta C
AgInt na Rcl 50119
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO
RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE
ÊXITO NO RECURSO NÃO PROCESSADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é "inadmissível a
interposição de novo recurso especial contra o acórdão de adequação
a repetitivo proferido pelo Tribunal local" (AgInt no REsp n.
1.469.588/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de
12/9/2024). Precedentes.
3. Ressalte-se que eventual acolhimento da reclamação não traria ao
reclamante qualquer utilidade, pois sua situação processual, do
ponto de vista prático, não se tornaria melhor com a subida do
agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.