PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retir
AgInt nos EREsp 2190142
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses
diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de
uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar
antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à
sua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovação do
dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.043 e 1.044 do
Código de Processo Civil (CPC) e 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e
2º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Segundo entendimento do STJ, a certidão de julgamento compõe o
inteiro teor do acórdão e a sua falta configura vício substancial
insanável.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é incabível a
interposição de embargos de divergência em relação à tese de
violação do art. 1.022 do CPC, em razão das situações fáticas
processuais diferenciadas e da necessidade de análise
individualizada de cada caso concreto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.