PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, n
EDcl no AgInt na AR 7565
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada, destinando-se exclusivamente a sanar obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
CPC.
2. Configura inovação recursal a significativa ampliação
argumentativa nos aclaratórios, com a introdução de fundamentos não
suscitados no agravo interno, em afronta à preclusão consumativa. A
jurisprudência do STJ não admite a veiculação de teses inéditas em
embargos de declaração.
3. É inviável a rediscussão de matérias expressamente enfrentadas no
acórdão embargado, que afastou, diretamente, a alegação de coisa
julgada, reconhecendo a pendência processual, bem como examinou a
inaplicabilidade do art. 90 do CPC e a ausência de previsão
normativa expressa, oportunamente alegada, apta a resguardar os
honorários sucumbenciais no contexto da transação tributária.
4. Os aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão
adotada, sem demonstração de quaisquer dos vícios previstos no art.
1.022 do CPC.
5. Embargos de declaração rejeitados.