DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm cabimento restrito e
destinam-se à uniformização da jurisprudência interna desta Corte de
Justiça, exigindo que os acórdãos embargado e paradigma sejam de
mérito ou, ao menos, que ambos tenham apreciado a controvérsia, nos
termos do art. 1.043 do Códig
AgInt nos EAREsp 2293989
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Os embargos de divergência têm cabimento restrito e
destinam-se à uniformização da jurisprudência interna desta Corte de
Justiça, exigindo que os acórdãos embargado e paradigma sejam de
mérito ou, ao menos, que ambos tenham apreciado a controvérsia, nos
termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil.
2. Hipótese em que
o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, por envolver
interpretação de decreto estadual e por apoiar-se em fundamento
constitucional, aplicando, por analogia, a Súmula 280/STF, ao passo
que os paradigmas ingressaram no mérito infraconstitucional e
aplicaram o art. 3º, II, da Lei Complementar 87/1996, o que revela
ausência de identidade de graus de cognição entre os julgados
confrontados.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
pacífica no sentido de que não cabe embargos de divergência quando o
acórdão embargado não aprecia o mérito da controvérsia e os acórdãos
paradigmas apresentam graus de cognição distintos, aplicando-se, por
analogia, o óbice da Súmula 315/STJ, que veda a utilização do
recurso uniformizador para discutir aspectos de admissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo interno não provido.