DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.150/STJ).
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
extinguiu reclamação constitucional, sem resolução do mérito, por
inadequação da via eleita, ao fundamento de que não é cabível
reclamação para o exame de adequação, pelas instâncias
AgInt na Rcl 50556
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO DIRIGIDA AO STJ. CONTROLE DE APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.150/STJ).
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
extinguiu reclamação constitucional, sem resolução do mérito, por
inadequação da via eleita, ao fundamento de que não é cabível
reclamação para o exame de adequação, pelas instâncias ordinárias,
de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso
especial repetitivo.
2. A agravante sustenta o cabimento da reclamação em razão do
esgotamento das instâncias ordinárias e da alegada aplicação
teratológica, pelo Tribunal de origem, da tese firmada no Tema
1.150/STJ, afirmando inexistir outra via recursal para impugnar a
decisão que negou seguimento ao recurso especial sob o fundamento de
conformidade com o precedente repetitivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação
constitucional, dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, para
impugnar decisão de Tribunal local que, após o esgotamento das
instâncias ordinárias, nega seguimento a recurso especial com base
na suposta conformidade do acórdão recorrido com tese firmada em
recurso especial repetitivo (Tema 1.150/STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça afasta
o cabimento de reclamação constitucional para o controle da correta
aplicação, pelas instâncias ordinárias, de tese jurídica firmada em
julgamento de recurso especial repetitivo.
5. A Lei n. 13.256/2016 suprimiu, do art. 988 do CPC/2015, a
hipótese de reclamação para garantir a observância de precedentes
oriundos de recursos repetitivos, restringindo o cabimento da
reclamação, nesse ponto, apenas aos precedentes oriundos de
incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
6. O § 5º do art. 988 do CPC/2015, na redação dada pela Lei n.
13.256/2016, trata de situações de inadmissibilidade da reclamação e
não de nova hipótese de cabimento, de modo que o esgotamento das
instâncias ordinárias não autoriza, por si só, o uso da reclamação
para revisar a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.
7. Admitir a reclamação para reexaminar a aplicação concreta de tese
repetitiva desvirtuaria o regime dos recursos especiais repetitivos
e a própria finalidade da reclamação, transformando-a em sucedâneo
recursal para controle de decisões que negam seguimento a recurso
especial.
8. A extinção do processo sem resolução do mérito decorre da
inadmissibilidade da reclamação para impugnar decisão que deixa de
admitir recurso especial por conformidade com precedente repetitivo,
e não da ausência de exaurimento das instâncias ordinárias,
remanescendo à parte outros meios processuais eventualmente
cabíveis.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a
decisão que julgou extinta a reclamação constitucional, sem
resolução do mérito, por inadequação da via eleita.