PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE
REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão embargado negou provi
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2650907
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE
REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 315 DO STJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo interno para
manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por
incidência da Súmula n. 182/STJ, sem apreciação do mérito da
controvérsia. Nesse contexto, a decisão agravada da Presidência
concluiu ser incabíveis embargos de divergência, à luz da Súmula n.
315/STJ: "[n]ão cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
2. Os embargos de divergência têm finalidade exclusiva de
uniformização de jurisprudência interna, exigindo confronto entre
acórdãos proferidos em igual grau de cognição e decisão de mérito
sobre a matéria do recurso especial. Não se prestam ao reexame de
regra técnica de admissibilidade nem a revisar a justiça do julgado.
3. Inadmissíveis embargos de divergência quando os acórdãos
confrontados se encontram em graus distintos de cognição - acórdão
embargado que não apreciou o mérito em razão da Súmula n. 182/STJ,
ao passo que os paradigmas versam sobre o mérito -, nos termos do
art. 1.043, incisos I e III, do CPC/2015 e da jurisprudência desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.