PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO
LIMINAR. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO (SÚMULA 315/STJ). DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.043, §
4º, DO CPC/2015; E DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ (FALTA DE JUNTADA DO
INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS). PARADIGMA MONOCRÁTICO INAPTO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE
RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMP
AgInt nos EDcl nos EAREsp 1348781
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO
LIMINAR. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO (SÚMULA 315/STJ). DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.043, §
4º, DO CPC/2015; E DO ART. 266, § 4º, DO RISTJ (FALTA DE JUNTADA DO
INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS). PARADIGMA MONOCRÁTICO INAPTO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE
RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De início, pretende-se a análise do art. 1.043, III, do CPC, no
contexto dos embargos de divergência indeferidos liminarmente e dos
subsequentes embargos de declaração e agravo interno. Nesse cenário,
o inciso III do art. 1.043 do CPC, conforme explicitado pela
jurisprudência desta Corte, permite embargos de divergência quando o
dissenso se dá entre acórdãos de órgãos fracionários, sendo um
acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora
tenha apreciado a controvérsia. Cumpre observar, todavia, que a
Presidência indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque
o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial,
sendo obstado pelas Súmulas 282, 283 e 284 do STF; e 126 do STJ.
Assim sendo, a hipótese do art. 1.043, III, do CPC não se perfaz, o
que afasta o confronto entre os julgados.
2. Ademais, tendo em vista que a decisão agravada indeferiu
liminarmente os embargos de divergência por ausência de julgamento
de mérito no acórdão embargado do recurso especial, imperiosa a
aplicação da Súmula 315 do STJ. Nesse sentido, a jurisprudência
desta Corte Superior. [...] Ainda, resta evidenciado que os
paradigmas indicados pela recorrente não configuram prova idônea do
dissenso jurisprudencial, uma vez que amparados em decisão
monocrática, com ausência de similitude fático-jurídica e de
aderência ao tema processual.
3. Por fim, a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência determinou a majoração de honorários, nos termos do art.
85, § 11, CPC/2015, em conformidade com a orientação desta Corte
Superior.
4. Agravo interno improvido.