ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO DOS
DIAS NÃO TRABALHADOS EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada
por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais
decorrentes da greve de abrangência na
AgInt na Pet 11359
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO DOS
DIAS NÃO TRABALHADOS EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada
por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais
decorrentes da greve de abrangência nacional iniciada em 5/2/2015,
tendo a decisão monocrática ora agravada julgado improcedente o
pedido, visto que o movimento paredista em exame decorreu de pleito
meramente remuneratório em que nenhuma conduta ilícita do Poder
Público foi comprovada, admitida apenas a compensação de horas,
conforme fora pactuado no âmbito administrativo.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Repercussão Geral,
no julgamento do RE 693.456/RJ (Tema 531), que "a administração
pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação
decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores
públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela
decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será,
contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada
por conduta ilícita do Poder Público".
3. O entendimento alcançado na decisão agravada converge com a
jurisprudência tanto do STF como do Superior Tribunal de Justiça,
adotando o entendimento segundo o qual é legítimo o desconto pela
Administração Pública dos dias não trabalhados nos vencimentos dos
servidores públicos que participaram da greve, em razão da suspensão
do vínculo funcional. Precedentes desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.