ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DE
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. AVALIAÇÃO DO
PREÇO DO BEM EXPROPRIADO. CONTEMPORANEIDADE. SUSPENSÃO NA ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão
em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma
agrária.
2. A recorrente sustenta, em sín
ProAfR no REsp 1950981
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DE
RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. AVALIAÇÃO DO
PREÇO DO BEM EXPROPRIADO. CONTEMPORANEIDADE. SUSPENSÃO NA ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Recurso especial interposto por autarquia federal contra acórdão
em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma
agrária.
2. A recorrente sustenta, em síntese: i) necessidade de adoção do
valor do laudo administrativo ante à revelia e ausência de
impugnação específica pelo réu (arts. 302 e 319 do CPC/1973, arts.
341 e 344 do CPC/2015, e art. 9º, § 1º, da LC 76/1993); ii)
prevalência do laudo administrativo, pela contemporaneidade e
adequação com o preço de mercado (arts. 131 e 436 do CPC/1973, arts.
371 e 479 do CPC/2015, art. 12 da Lei 8.629/1993 e art. 26 do DL
3.365/1941); iii) exclusão dos juros compensatórios, por ausência de
prejuízo (art. 12 da Lei 8.629/1993 e art. 404, parágrafo único, do
CC); iv) ajuste da base de cálculo dos juros compensatórios após o
trânsito em julgado da condenação, com exclusão dos 20% da oferta
que são liberados nesse momento (arts. 15-A e 15-B do DL 3.365/1941
e art. 16 da LC 76/1993); v) percentual dos juros compensatórios
fixado com base na taxa dos TDA (art. 5°, § 9º, da Lei 8.629/1993);
e vi) pagamento da complementação por precatório (art. 5º, § 8º, da
Lei 8.629/1993, e art. 100 da CF).
3. A própria procuradoria federal aponta a tese como estratégica e
repetitiva, insistindo em litigá-la. Conforme aponta o projeto
Pró-Estratégia, em 2025 eram mais de cem os recursos especiais em
trâmite nesta Corte sobre o tema, número exponencialmente
multiplicado nas instâncias ordinárias.
4. Constatada a multiplicidade de recursos especiais sobre a mesma
controvérsia, a relevância da matéria e a ausência de definição sob
o rito dos repetitivos, propõe-se a afetação do recurso especial
como representativo de controvérsia, para fixação de tese nacional
vinculante acerca do conceito de "contemporaneidade do preço" na
desapropriação.
5. A questão em discussão consiste em definir o teor do conceito de
"contemporaneidade do preço" na desapropriação, para fins de fixar o
momento de apuração do valor do bem, se: (i) o ato expropriatório
(se houver); (ii) a imissão na posse; (iii) a avaliação
administrativa; ou (iv) a realização da perícia judicial.
6. O recurso especial paradigma é tempestivo, possui representação
processual regular, apresenta razões recursais claras e suficientes
para a compreensão da questão federal infraconstitucional, com
prequestionamento explícito e sem necessidade de reexame de provas,
o que autoriza sua seleção como recurso representativo da
controvérsia.
7. Diante da natureza da controvérsia e do potencial impacto
nacional, impõe-se, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; e do
art. 256-L do RISTJ, a suspensão do processamento de todos os
processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria e em que haja recurso especial ou agravo em recurso especial
na segunda instância, ou tramitação no Superior Tribunal de
Justiça.
8. Tema afetado: Definir o teor do conceito de contemporaneidade da
avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação
expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a
ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em
termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
9. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com
determinação de suspensão, na origem, dos recursos especiais e
agravos sobre a mesma matéria.