AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. PARTO. ART. 313, INCISO IX E § 6º, DO CPC. REQUISITOS
LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão
proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou
aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do
a
AgInt no RE no AgInt no RMS 73440
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. PARTO. ART. 313, INCISO IX E § 6º, DO CPC. REQUISITOS
LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão
proferida pela Vice-Presidência no juízo de viabilidade do recurso
extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta que a decisão recorrida não observou
aspectos relevantes da questão de fundo e requer o provimento do
agravo para que o recurso extraordinário seja admitido, com a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
1.3. Pleiteia a devolução do prazo, com base no art. 313, IX e § 6º,
do CPC e no art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB, alegando que a
advogada deu à luz e que os prazos processuais deveriam ser
suspensos.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Se a patrona da parte agravante faz jus à suspensão dos prazos
processuais, com fundamento no art. 313, IX e § 6º, do CPC e no art.
7º-A, IV, do Estatuto da OAB.
2.2. Intempestividade do agravo interno interposto fora do prazo de
15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O art. 7º-A, IV, do Estatuto da OAB estabelece ser direito da
advogada gestante a "suspensão de prazos processuais quando for a
única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao
cliente".
3.2. No caso concreto, a advogada que pleiteia a suspensão do prazo
não é a única patrona constituída nos autos. Ademais, não houve
qualquer comprovação de que a cliente tenha sido devidamente
cientificada pela causídica.
3.3. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o
não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno não conhecido.
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