DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. TEMA N. 433
DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 433 do
STF e a existência de repercussão geral.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema n. 433 do
AgInt no RE no AgInt no RMS 76769
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. TEMA N. 433
DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 433 do
STF e a existência de repercussão geral.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema n. 433 do STF quando
apurado que a causa não é complexa e não há nada que demonstre a
necessidade de produção de outras provas, além daquelas já
constantes nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 640.671 RG/RS,
firmou o entendimento de que não apresenta repercussão geral recurso
extraordinário que, tendo por objeto a competência dos juizados
especiais, face à alegação de ser necessária a produção de prova
complexa para o deslinde da controvérsia submetida ao Poder
Judiciário, versa sobre tema infraconstitucional.
3.2. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a
aplicação do Tema n. 433 do STF, devendo ser mantida a decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário, por tratar de matéria
infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno desprovido.
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