PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DA ESPOSA DE INVESTIGADO.
LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da
suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado
para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em
atividades de a
PET nos ET 71
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DA ESPOSA DE INVESTIGADO.
LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da
suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado
para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em
atividades de assistência social no Tocantins.
2. Veículo constrito em nome de esposa do investigado, que na
condição de deputado estadual, destinou recursos de emendas
parlamentares para a compra de cestas básicas de existência
meramente formal.
3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a
compra do bem e de sua licitude. Dever de mútua assistência e de
comunhão de esforços para a aquisição do patrimônio comum do casal,
que corroboram a necessidade de manutenção da constrição.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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