Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2621710 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2621710 (202401044225)STJ28/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS A CERTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recu

AgInt nos EAREsp 2621710 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS A CERTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "Consoante a jurisprudência do STJ, a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata" (AgInt nos EDcl nos EDcl na PET nos EAREsp 1.661.774/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, DJEN 25/3/2025). Em igual sentido: AgRg no AgRg nos EAREsp 2.365.463/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 17/4/2024. 3. Tem-se, desse modo, que os embargos de divergência em apreço não comportam conhecimento, uma vez que foram opostos após a certificação do trânsito em julgado expressamente determinada no acórdão embargado e, consequentemente, encerrada a prestação jurisdicional desta Corte. 4. Agravo interno não provido.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento