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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 31294 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no MS 31294 (202501669978)STJ28/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O ato judicial impugnado não se revela manifestamente ilegal, tampouco teratológico.

AgInt no MS 31294 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): BENEDITO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O ato judicial impugnado não se revela manifestamente ilegal, tampouco teratológico. Depreende-se do despacho impugnado que a remessa dos autos à origem foi determinada em razão de o agravo em recurso extraordinário interposto pelo impetrante já ter sido apreciado pela Suprema Corte, com certificação do trânsito em julgado e consequente determinação de baixa dos autos ao Tribunal de origem. Na espécie, o ato impugnado assentou que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça havia sido integralmente prestada, encontrando-se, portanto, exaurida. Consignou, ademais, que eventual insurgência contra os atos praticados perante o Supremo Tribunal Federal deveria ser veiculada diretamente naquela instância. 3. Agravo interno não provido.

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