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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1366930 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 1366930 (201802404379)STJ28/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ). 2. O STJ tem reconhecido a necessidade de r

AgInt nos EAREsp 1366930 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. . LEI N. 14.230/2021 . RETROATIVIDADE. ATO DE IMPROVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TESE N. 1.199 (STF). RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA TURMA DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ). 2. O STJ tem reconhecido a necessidade de realização do juízo de conformação em decorrência do que foi decidido pelo STF, em precedente com repercussão geral (Tema n. 1.199), mesmo que esta Corte não tenha conhecido do recurso, porquanto ausente condenação transitada em julgado. 3. Agravo interno não provido, com determinação de retorno dos autos à Primeira Turma para eventual de conformação à luz do que decidido no Tema 1199/STF .

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