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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 31676 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no MS 31676 (202503600655)STJ28/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso, a parte impetrante não logrou demonstrar a existência de teratologia no provimento jurisdicional impugnado, oriundo da Terceira Tur

AgInt no MS 31676 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso, a parte impetrante não logrou demonstrar a existência de teratologia no provimento jurisdicional impugnado, oriundo da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o colegiado afastou a alegação de vício de fundamentação no acórdão que havia mantido a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ. Assentou, ainda, que a oposição de segundos embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada evidencia o caráter protelatório do recurso, o que legitima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. No que se refere à multa aplicada, a mera discordância da parte quanto ao valor arbitrado ou quanto à qualificação do recurso como manifestamente protelatório não basta, por si só, para caracterizar teratologia. A sanção possui fundamento expresso no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e foi imposta por órgão colegiado, com motivação específica acerca da reiteração de embargos de declaração manejados com finalidade infringente. O controle mandamental não se destina à reapreciação do acerto, da justiça ou da proporcionalidade da penalidade à luz da percepção subjetiva do impetrante, restringindo-se à correção de ilegalidades flagrantes ou abusos evidentes, o que não ocorreu na situação em apreço. 4. Agravo interno improvido.

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