Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no AgRg na PET na APn 1087 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no AgRg na PET na APn 1087 (202501362376)STJ28/04/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONEXÃO ENTRE FEITOS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES SOBRE A REUNIÃO POR CONEXÃO, SUSPENSÃO E EXTENSÃO A OUTRO PROCEDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que reuniu a ação penal originária à Pet n. 18.180/DF e suspendeu o curso do feito até a conclusão da instrução naquele procedimento, por conexão intersubjetiva, objetiva e probat

AgRg no AgRg na PET na APn 1087 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONEXÃO ENTRE FEITOS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÕES SOBRE A REUNIÃO POR CONEXÃO, SUSPENSÃO E EXTENSÃO A OUTRO PROCEDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que reuniu a ação penal originária à Pet n. 18.180/DF e suspendeu o curso do feito até a conclusão da instrução naquele procedimento, por conexão intersubjetiva, objetiva e probatória, mantendo a decisão agravada. 2. A controvérsia é sobre a pertinência jurídica da reunião por conexão e da suspensão para julgamento coordenado, com alegação de cerceamento de defesa e de afronta à celeridade e à economia processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de acesso integral aos autos da Pet n. 18.180/DF; (ii) saber se a reunião e a suspensão afrontam a celeridade e a economia processuais, à luz da Súmula n. 235 do STJ; e (iii) saber se deve ser estendida a conexão para abranger a Pet n. 18.151/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorreu ofensa ao art. 563 do Código de Processo Penal, pois não se demonstrou prejuízo concreto e não houve atos processuais no período apontado. 5. Não se aplica a Súmula n. 235 do STJ ao caso, porque nenhum dos feitos foi julgado. A assimetria de fases não afasta a conexão prevista no art. 76 do Código de Processo Penal. 6. É indevida a extensão automática da conexão à Pet n. 18.151/DF, pois o nexo fático-probatório foi delimitado entre a ação penal originária e a Pet n. 18.180/DF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se reconhece cerceamento de defesa sem prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 2. Não se aplica a Súmula n. 235 do STJ quando nenhum dos feitos foi julgado e a conexão do art. 76 do Código de Processo Penal orienta o processamento conjunto. 3. A conexão deve observar o nexo fático-probatório concreto, sendo indevida a extensão automática a outros procedimentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 76 e 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 235.

Conexões deste documento

Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.

VinculantePersuasivo fortePersuasivoLegislaçãocitasuperação

Faça mais com este documento