Ementa. Administrativo. Tema 1.408. Embargos de Declaração em face
da decisão que afeta Recurso Especial como REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração em face do acórdão que afetou o recurso
especial ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa
à legitimidade e ao interesse dos sindicatos de profissionais da
educação para buscar, via ação civil pública, diferenças da
complementação do Fundo de Manu
EDcl no REsp 2228559
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Administrativo. Tema 1.408. Embargos de Declaração em face
da decisão que afeta Recurso Especial como REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. FUNDEF/FUNDEB. Legitimidade de sindicato.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração em face do acórdão que afetou o recurso
especial ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa
à legitimidade e ao interesse dos sindicatos de profissionais da
educação para buscar, via ação civil pública, diferenças da
complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegada contradição, ao afirmar que o sindicato autor atua como
substituto processual do Município.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às
hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão
atacada.
4. O embargante alegou que a decisão de afetação é contraditória,
por afirmar que o Sindicato atua em nome do Município. Sustentou que
age em juízo em nome da categoria profissional.
5. A decisão embargada define a controvérsia em termos coincidentes
ao pleiteado pelo embargante. Unicamente no cabeçalho da ementa se
fala em "pleitear em nome do Município". Nesse ponto, a redação
empregou inadequada metonímia. Mais técnico seria o fraseado
"pleitear em nome próprio o interesse do Município". O equívoco não
macula a decisão propriamente dita. Apontada a devida correção na
ementa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Rejeitados os embargos de declaração.
7. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na
decisão embargada.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.