STJ HDE 9557 — CORTE ESPECIAL
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. GUARDA DE MENORES E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REBUS SIC STANTIBUS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - Os provimentos judiciais estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia, não possuem caráter de definitivo, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato, ou seja, de decisão rebus sic stantibus. II - Homologação deferida.
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