PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NA ANVISA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA.
EQUIPARAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 500/STF. ENTENDIMENTO RECENTE DA
PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1234/STF. CUSTO ANUAL INFERIOR A
210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em
que se pretende o forneciment
AgInt no CC 214931
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NA ANVISA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA.
EQUIPARAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 500/STF. ENTENDIMENTO RECENTE DA
PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1234/STF. CUSTO ANUAL INFERIOR A
210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO
PROVIDO.
1. Ao estabelecer a competência para processar e julgar feitos em
que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis, esta
Corte vinha aplicando a todos os casos o Tema 500/STF, haja vista a
ausência de registro na Anvisa, com o reconhecimento da competência
federal.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos CC 209.486/PB, CC
211.178/PB, CC 212.045/PB, CC 212.251/PB, CC 212.346/PB, CC
213.276/RS e CC 214.162/RS, concluído em 6/3/2026, reviu seu
entendimento para firmar as seguintes diretrizes: (i) Medicamento à
base de Cannabis, registrado na ANVISA, quer incorporado ou não ao
SUS - aplicação do Tema 1.234/STF para definir competência e do Tema
6/STF para a concessão judicial; (ii) Produtos de cannabis que não
possuem autorização sanitária ou registro - aplicação do Tema
500/STF para definir competência e do Tema 6/STF em relação aos
pressupostos para a concessão judicial; (iii) Produtos de cannabis
com autorização sanitária ou registro - aplicação do Tema 1.234/STF
para definir competência e do Tema 6/STF ou Tema 1.161/STF para
aferição dos pressupostos para a concessão judicial; (iv) Terapias e
tratamentos médicos diversos - aplicação do Tema 793/STF.
3. A hipótese refere-se a produto que possui autorização sanitária
da Anvisa para comercialização, o que atrai a aplicação do Tema
1234/STF. Sendo o custo anual indicado inferior a 210 salários
mínimos, a competência é do juízo estadual.
4. Agravo interno provido.