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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 2221199 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 2221199 (202502427410)STJ13/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.104.900/ES (Tema 104) e na Súmula 393/STJ, firmou entendimento de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal apenas para matérias

EREsp 2221199 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PIS/COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.104.900/ES (Tema 104) e na Súmula 393/STJ, firmou entendimento de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal apenas para matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, impondo-se a observância desse balizamento também quando se invocam precedentes obrigatórios. 2. Embora a tese do Tema 69/STF ("O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS") seja vinculante e de ordem pública, a sua aplicação concreta em sede de execução fiscal pressupõe a verificação de elementos fáticos indispensáveis, como a identificação, por competência, do ICMS destacado nas notas fiscais efetivamente incluído na base de cálculo das contribuições, a vinculação desses valores às CDAs e a correspondente memória de cálculo. 3. A identificação, individualização e quantificação da parcela de ICMS a ser excluída exigem a juntada de documentos fiscais e contábeis, e, em muitos casos, perícia contábil, configurando dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, que pressupõe prova pré-constituída e desnecessidade de instrução complementar. 4. Embargos de divergência acolhidos para fazer prevalecer a orientação firmada nos acórdãos paradigmas da Segunda Turma e dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

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