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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RtPaut no Inq 1674 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RtPaut no Inq 1674 (202303519474)STJ06/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. DESCABIMENTO. I. Hipótese recursal 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta deste expediente. II. Questão em discussão 2. O acusado alega que a interpretação de que apenas três Relatórios de Inteligência Financeira seriam nulos não corresponde à realidade jurídica, sustentando, ainda, que houve contaminação originária do Inq. 1475/DF. III. Razões de decidir 3

AgRg no RtPaut no Inq 1674 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. DESCABIMENTO. I. Hipótese recursal 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retirada de pauta deste expediente. II. Questão em discussão 2. O acusado alega que a interpretação de que apenas três Relatórios de Inteligência Financeira seriam nulos não corresponde à realidade jurídica, sustentando, ainda, que houve contaminação originária do Inq. 1475/DF. III. Razões de decidir 3. Os únicos elementos de prova carreados aos autos do Inq. 1.475/DF, durante o período de 25/05/2020 e 12/01/2021, foram os Relatórios de Inteligência Financeira desentranhados deste expediente. 4. A providência determinada, nos autos da APn 1.076/DF, está em sintonia com as razões de decidir do STF e com a decisão proferida pelo Relator, nos autos da Reclamação 94.097/DF. 5. A legalidade da disseminação espontânea de Relatório de Inteligência Financeira pelo COAF encontra guarida na jurisprudência da Suprema Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

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