AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E DE NULIDADE. DESENTRANHAMENTO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Os vídeos juntados, oriundos de processo administrativo, não
agregam nenhum conteúdo probatório relevante, sendo as testemunhas
substancialmente coincidentes com aquelas já ouvidas em juízo. Foram
juntados vídeos sem nenhuma novidade ou utilidade, já na fase das
diligências, para forçar a reabertura de prazo às outra
AgRg na APn 897
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. RISCO DE TUMULTO PROCESSUAL E DE NULIDADE. DESENTRANHAMENTO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Os vídeos juntados, oriundos de processo administrativo, não
agregam nenhum conteúdo probatório relevante, sendo as testemunhas
substancialmente coincidentes com aquelas já ouvidas em juízo. Foram
juntados vídeos sem nenhuma novidade ou utilidade, já na fase das
diligências, para forçar a reabertura de prazo às outras defesas e
procrastinar a marcha processual.
2. A juntada extemporânea, após o encerramento da instrução,
implicaria indevido tumulto processual, com potencial necessidade de
reabertura da fase instrutória e risco de nulidade.
3. A fase adequada para a produção de prova oral encontra-se
superada, não se justificando a admissão de elementos que poderiam
ter sido oportunamente requeridos pela defesa. Não há nada de novo e
que já não tenha sido discutido à exaustão nos presentes autos
nesses vídeos.
4. Ausentes tempestividade, utilidade, necessidade ou novidade, é
cabível o desentranhamento da prova, medida que preserva a
regularidade do feito.
5. Agravo regimental não provido.
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