RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ).
ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES
DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do
Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias
de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que
a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.
2. Matéria r
ProAfR no REsp 2233539
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ).
ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES
DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do
Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias
de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que
a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.
2. Matéria relacionada ao que foi debatido no Tema Repetitivo n.
699/STJ, mas que, diante da situação de dúvida manifestada pelo
Tribunal de origem e do alto número de recursos que tratam da
matéria, mostra-se oportuno o processamento deste recurso como
representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041
do CPC.
3. Delimitação da questão controvertida: Nas ações em que se discute
o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do
aparelho medidor, definir se:
(i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração,
notificação e participação do consumidor respeita os princípios do
contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas
(arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC);
(ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de
recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de
registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42,
caput; e 51, IV, todos do CDC); e
(iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se,
ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I;
6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).
4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
5. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva.
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