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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2233662 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, ProAfR no REsp 2233662 (202503574401)STJ05/05/2026RepetitivoSTJ · AcórdãosConsumidor

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo. 2. Matéria r

ProAfR no REsp 2233662 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo. 2. Matéria relacionada ao que foi debatido no Tema Repetitivo n. 699/STJ, mas que, diante da situação de dúvida manifestada pelo Tribunal de origem e do alto número de recursos que tratam da matéria, mostra-se oportuno o processamento deste recurso como representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. 3. Delimitação da questão controvertida: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). 4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. 5. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia jurídica repetitiva.

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