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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 469620 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 469620 (201400182453)STJ07/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E REMESSA DOS AUTOS AO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. No acórdão embargado, esta Primeira Seção concluiu que, "por não caracterizar atos de improbidade administrativa culposos, não é caso de aplicação da Lei 14.

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 469620 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E REMESSA DOS AUTOS AO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. No acórdão embargado, esta Primeira Seção concluiu que, "por não caracterizar atos de improbidade administrativa culposos, não é caso de aplicação da Lei 14.230/2021" e, ao final, rejeitou os embargos de declaração anteriores, "com determinação de certificação do trânsito em julgado" e de remessa dos "autos ao STF" para julgamento do ARE de fls. 894-908". 2. Nesse contexto, processualmente, não há como conhecer destes declaratórios. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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