AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE
FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE
CARGAS OU MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO
REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE
VARSÓVIA E MONTREAL. REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO E AFERIÇÃO DE DOLO OU CULPA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.366 DO STF. ART. 1.030,
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2632276
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE
FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE
CARGAS OU MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. AÇÃO
REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE
VARSÓVIA E MONTREAL. REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO E AFERIÇÃO DE DOLO OU CULPA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.366 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido
estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 e
Tema n. 1.366 da repercussão geral.
1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao
caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão
recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa
ao texto constitucional. Ademais, sustentou a inaplicabilidade do
Tema n. 1.366 ao caso, argumentando ofensa ao art. 178 da
Constituição Federal, uma vez que a Convenção de Montreal não
afastaria a possibilidade de comprovação do valor da mercadoria por
outros meios, além da declaração especial de valor, para fins de
definição do valor indenizatório.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal
quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões
judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF.
2.2. A existência de afronta direta à Constituição Federal quando se
discute a comprovação do valor da mercadoria para fins de
afastamento da limitação da pretensão indenizatória em casos de
danos ocorridos em transporte aéreo internacional de cargas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a
tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões
sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à
correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,
mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução
dada à controvérsia.
3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação
adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema
n. 339, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao
recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
3.3. O STF, ao tratar do Tema n. 1.366 da repercussão geral, firmou
a tese de que a pretensão indenizatória por danos materiais em
transporte aéreo internacional de carga e mercadoria estaria sujeita
aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados
pelo Brasil, notadamente, as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
Ademais, decidiu ser infraconstitucional e dependente de análise do
conjunto fático-probatório a controvérsia sobre o afastamento da
limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem
conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.
3.4. No caso concreto, divergir do Tribunal de origem quanto ao
valor da indenização demandaria a interpretação de normas
infraconstitucionais, bem como o exame do conjunto fático-probatório
dos autos, atraindo a incidência do entendimento da Suprema Corte
consolidado no Tema n. 1.366 do STF.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.