PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERÇO DE
FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão
Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de
contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço
constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de
declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído
efeito ex
EREsp 1098102
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERÇO DE
FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão
Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de
contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço
constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de
declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído
efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua
ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não
impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão
devolvidas pela União.
II - Em sede de juízo de retratação, embargos de divergência
parcialmente providos, reconhecendo a incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias, respeitada a
modulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal.