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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 1098102 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 1098102 (200902433502)STJ13/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído efeito ex

EREsp 1098102 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 985, fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." Outrossim, em sede de embargos de declaração, houve modulação temporal da tese fixada, sendo atribuído efeito ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. II - Em sede de juízo de retratação, embargos de divergência parcialmente providos, reconhecendo a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, respeitada a modulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal.

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