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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1320409 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1320409 (201200847439)STJ13/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 551 DO CPC/1973. JULGAMENTO DE APELAÇÃO SEM A PRÉVIA REMESSA DOS AUTOS AO REVISOR. NULIDADE NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação jurisprudencial predominante nas duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, a a

AgInt nos EREsp 1320409 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 551 DO CPC/1973. JULGAMENTO DE APELAÇÃO SEM A PRÉVIA REMESSA DOS AUTOS AO REVISOR. NULIDADE NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DAS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação jurisprudencial predominante nas duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior, a ausência de conclusão dos autos ao revisor, antes do julgamento da apelação, não enseja invalidade absoluta, uma vez que, em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, não há nulidade processual quando o efetivo prejuízo não é demonstrado. 2. Verificado que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com o entendimento dominante sobre a matéria, está correta a incidência no presente caso do óbice da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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