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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1837480 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1837480 (201902716452)STJ03/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA (SÚMULA 339/STF). AFASTAMENTO DO TEMA 248/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão geral do Supremo Tribunal Fede

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1837480 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA (SÚMULA 339/STF). AFASTAMENTO DO TEMA 248/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF, em processo que discute a admissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão da Primeira Turma do STJ. O acórdão da Primeira Turma, por sua vez, confirmou decisão monocrática que dera provimento a recurso especial para julgar improcedente pedido formulado em ação rescisória, com fundamento na Súmula 343/STF. 2. Deve ser afastada a aplicação do Tema 248/STF, porquanto a controvérsia nos autos não se restringe ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, mas envolve o mérito da aplicabilidade da Súmula 343/STF e a análise de dispositivos constitucionais. 3. A existência de jurisprudência sumulada no STF (na Súmula 339/STF), já à época do acórdão rescindendo, poderá autorizar o afastamento da Súmula 343/STF e tornar admissível a ação rescisória, o que leva à viabilidade de processamento do recurso extraordinário. 4. Agravo interno provido para admitir o processamento do recurso extraordinário.

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