DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 343/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA
(SÚMULA 339/STF). AFASTAMENTO DO TEMA 248/STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário,
com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão
geral do Supremo Tribunal Fede
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1837480
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 343/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA SUMULADA
(SÚMULA 339/STF). AFASTAMENTO DO TEMA 248/STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Tem-se agravo interno contra decisão do Vice-Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, que inadmitiu recurso extraordinário,
com fundamento na incidência dos Temas 248 e 339 de repercussão
geral do Supremo Tribunal Federal - STF, em processo que discute a
admissibilidade de recurso extraordinário interposto contra acórdão
da Primeira Turma do STJ. O acórdão da Primeira Turma, por sua vez,
confirmou decisão monocrática que dera provimento a recurso especial
para julgar improcedente pedido formulado em ação rescisória, com
fundamento na Súmula 343/STF.
2. Deve ser afastada a aplicação do Tema 248/STF, porquanto a
controvérsia nos autos não se restringe ao preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade da ação rescisória, mas envolve o
mérito da aplicabilidade da Súmula 343/STF e a análise de
dispositivos constitucionais.
3. A existência de jurisprudência sumulada no STF (na Súmula
339/STF), já à época do acórdão rescindendo, poderá autorizar o
afastamento da Súmula 343/STF e tornar admissível a ação rescisória,
o que leva à viabilidade de processamento do recurso
extraordinário.
4. Agravo interno provido para admitir o processamento do recurso
extraordinário.