Voltar ao acervoAgInt na HDE 9420
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO.
DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com
relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa
hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na HDE 9420 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na HDE 9420 (202304578224)STJ12/05/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.
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