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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 215874 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 215874 (202503311020)STJ13/05/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosTrabalhista

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO COMUM E JUÍZO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97/STJ E 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público relativamente

AgInt no CC 215874 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. JUÍZO COMUM E JUÍZO TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 97/STJ E 170/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único, quando demonstrado vínculo celetista no período controvertido. Incidência da Súmula 97/STJ. 2. A posterior transmudação do vínculo de celetista para estatutário não afasta a competência da Justiça do Trabalho quanto às pretensões trabalhistas referentes ao período anterior à instituição do regime jurídico único. 3. Na ação em que há cumulação de pedidos trabalhistas e estatutários, compete ao juízo onde primeiro foi intentada a demanda decidir a controvérsia nos limites de sua jurisdição, nos termos da Súmula 170 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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