PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO.
DEMONTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo orientação da Corte Especial do STJ, "a inadmissão do recurso
especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, por óbice da Súmula
n. 83 do STJ, impossibilita a oposição da via da divergência para discutir o
mérito do próprio recurso especial, conforme enuncia a Súmula 315 do STJ" (EREsp
n.
AgInt nos EAREsp 2674684
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO.
DEMONTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo orientação da Corte Especial do STJ, "a inadmissão do recurso
especial, nos pontos suscitados nos embargos de divergência, por óbice da Súmula
n. 83 do STJ, impossibilita a oposição da via da divergência para discutir o
mérito do próprio recurso especial, conforme enuncia a Súmula 315 do STJ" (EREsp
n. 1.828.761/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em
29/4/2025, DJEN de 7/5/2025.).
2. Caso em que a embargante busca afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, em ponto
acerca do qual não houve debate no acórdão embargado (natureza da
responsabilidade ambiental imputada).
3. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da
divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da
demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os
julgados paradigmas, o que não se verifica na hipótese. Precedentes.
4. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência
do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando
para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no
julgamento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.