PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE EM REPETITIVO. CONTROLE DA
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que a
reclamação constitucional "não é a via adequada para preservar a jurisprudência
do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de
AgInt na Rcl 50452
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ADEQUAÇÃO DO
JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE EM REPETITIVO. CONTROLE DA
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que a
reclamação constitucional "não é a via adequada para preservar a jurisprudência
do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de suas
decisões tomadas no próprio caso concreto" (AgRg na Rcl n. 25.299/SP, Relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 4/12/2015).
2. "Não cabe reclamação no âmbito do Juizado Especial Federal, porquanto a Lei
n. 10.259/2001 prevê o cabimento de pedido de uniformização de interpretação de
lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito
material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei" (AgInt na Rcl
n. 49.579/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção,
DJEN de 2/3/2026).
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reclamação não pode
ser utilizada como sucedâneo recursal.
4. Agravo interno desprovido.