PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. "A ausência de juntada do inteiro teor do aresto paradigma, nem mesmo da
certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de
jurisprudência, impede o cabimento dos embargos de divergência, nos termos dos
artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 2124409
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. "A ausência de juntada do inteiro teor do aresto paradigma, nem mesmo da
certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de
jurisprudência, impede o cabimento dos embargos de divergência, nos termos dos
artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n.
1.759.383/PR, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção,
DJEN de 18/2/2026).
2. "A Corte Especial já manifestou a compreensão de que o conhecimento dos
Embargos de Divergência por dissídio notório não dispensa a similitude fática
entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma .. (EDv nos EAg 1070374/RS,
Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministro HERMAN
BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 12/06/2019)" (AgInt nos EDv
nos EREsp n. 1.679.176/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, DJe de 20/2/2020).
3. A alegação de tratar-se de dissídio notório a tese defendida nos embargos de
divergência não socorre à parte ora agravante, pois, mesmo nessa rara hipótese,
ocorre tão somente a mitigação da exigência do cotejo analítico entre os
acórdãos confrontados, sendo imprescindível, no entanto, a comprovação do
dissídio na forma do art. 1.043, § 4º, do CPC, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo interno desprovido.