"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa bas
REsp 2147843
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, com fundamento no
art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao julgar agravo de
instrumento, manteve a decisão do Juízo de origem que indeferiu o
uso da funcionalidade de reiterações automáticas de bloqueio de
valores via SISBAJUD ("teimosinha"), em razão da possibilidade e
constrição de valores impenhoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir a viabilidade da
utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que
permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em
contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como
"teimosinha".
III. Razões de decidir
3. O princípio da menor onerosidade não tem prevalência abstrata
sobre a efetividade da tutela executiva e não autoriza, por si só, o
afastamento da ordem legal de preferência nem o indeferimento
genérico de meios executivos idôneos, cabendo ao executado
demonstrar, com base em elementos concretos, a necessidade de
mitigar essa ordem.
4. A automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a
natureza jurídica da penhora eletrônica nem transforma a medida em
indisponibilidade irrestrita de contas bancárias; trata-se de
aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de sucessivos
despachos idênticos, prestigia a economia processual, combate
práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de
contas.
5. Embora a ferramenta possa, em tese, alcançar verbas de natureza
protegida, tal risco é controlado pelos mecanismos legais de
impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades
irregulares ou excessivas, de modo que a mera possibilidade abstrata
de atingir recursos sensíveis não torna ilegítima a "teimosinha".
6. O respeito aos princípios da menor onerosidade e da preservação
da empresa deve ser harmonizado com o interesse do credor e a
efetividade da jurisdição executiva, não constituindo justificativa
suficiente abstrata para afastar a adoção da medida de reiteração
automática da ordem de bloqueio, cabendo ao devedor demonstrar
concretamente eventual ilegalidade da constrição.
7. Após a triangulação da relação processual, o indeferimento do uso
da "teimosinha" exige fundamentação concreta, lastreada em
peculiaridades fático-probatórias que demonstrem a inadequação, a
desproporcionalidade ou a existência de meio menos gravoso e
igualmente eficaz, não se admitindo negativa baseada apenas em
alegações genéricas de risco ao devedor.
RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:
8. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de
utilização da "teimosinha" com base apenas em suposição genérica da
possibilidade de constrição de valores impenhoráveis, sem exame de
dados concretos dos autos, o que destoa da jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade da
ferramenta e à necessidade de fundamentação específica para
restringir a sua aplicação.
9. Diante da inadequação da fundamentação empregada pelo acórdão
recorrido, impõem-se a cassação do julgado e a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie o agravo de
instrumento à luz da tese ora firmada, examinando, com base nas
circunstâncias do caso concreto, a adequação e a proporcionalidade
da reiteração automática de bloqueios.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do julgamento: recurso especial provido para cassar o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Sodalício a
quo, a fim de que proceda a novo julgamento do agravo de
instrumento, observadas as diretrizes fixadas no Tema Repetitivo n.
1.325/STJ.
Teses de julgamento:
I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos.
TESE JURÍDICA
"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD
("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução
e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado
demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio
executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento
da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige
fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em
argumentos genéricos ou abstratos".